segunda-feira, 12 de agosto de 2013

A IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DO CONTRATO

Hoje, no mundo moderno, todos nós celebráramos contratos, seja de compra e venda, um contrato de adesão, ou um contrato de prestação se serviços... Todos nós queremos comprar ou vender algo, adquirir um plano telefônico ou uma TV a cabo, e até mesmo se matricular em um novo curso... Dai que surge o contrato como a base, o pilar jurídico para todas essas relações negociais, transformando acordos verbais (acordos respaldados pela famigerada “lei do bigode”) em pactos estritamente blindados e protegidos pelo regimento jurídico brasileiro, firmando assim a vida contemporânea econômica.

No mundo empresarial, o contrato (acordo de vontades, entre duas ou mais pessoas, com conteúdo patrimonial, para adquirir, modificar, conservar ou extinguir direitos) ganha mais relevância ainda, visto que a PESSO JURÍDICA depende de resultados econômicos positivos, fruto de suas relações com fornecedores, parceiros e clientes, sendo que qualquer prejuízo pode ameaçar a vindoura vida da PJ, culminando inclusive em um processo falimentar. Uma empresa bem respaldada, contratualmente, pode se blindar contra prejuízos imediatos e precaver questões futuras, cerceando os riscos das relações empresariais.

Vale salientar que por mais que a relação entre as partes seja extremamente amigável, ou até mesmo familiar... Sem um contrato para delimitar os direitos e deveres da cada uma das partes a relação pode se deteriorar, acabando de vez com boas parcerias, impedindo assim possíveis voos mais altos dessa relação.

Mas não é qualquer contrato que promove essa estabilidade entre as partes, um contrato deve ser bem feito, contendo todas as clausulas protecionistas possíveis. Uma grande precariedade encontrada em alguns contratos de empresas, por exemplo, é a falta de multas e advertências (cláusula penal) quanto a qualquer descumprimento da relação econômica. Talvez essa seja a maior precariedade em alguns contratos, visto que a ausência de penalidades devidamente estritas extirpa as forças intimadatórias do contrato, fazendo-o perder sua eficácia. 

A falta de um contrato, ou a carência de um contrato mau feito pode prejudicar a empresa quanto a gestão do risco, ficando vulnerável quanto a eventuais descumprimentos dos atos acordados, fato que pode refletir negativamente no planejamento orçamentário, como também fazer nascer um número maior de inadimplência, além de vulnerabilizar a pessoa, JURÍDICA ou FISICA, em eventuais ações judiciais. 

Por fim, o conselho que fica é, não procure qualquer pessoa para “bater aquele papel” para você ou para a sua empresa, tão pouco “copie e cole” um contrato da internet... Procure, SIM, um bom corpo jurídico para fazer do contrato um objeto de proteção e inibição de riscos e prejuízos, cuidando assim da sua vida financeira e da sua empresa!

ATHENAS Advocacia e Consultoria Empresarial

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